Consórcio Imobiliário

Vantagens do

Consórcio Imobiliário

Falar com Especialista

Economia

Muito mais barato que um financiamento imobiliário.

Planejamento financeiro

Com o Consórcio Imobiliário você faz um planejamento financeiro para aquisição de seu imóvel

Sem Juros

Diferente do financiamento, você não precisa pagar juros de seu novo imóvel, apenas taxa de administração.

Menos Burocracia

O Consórcio Imobiliário não tem o rigor de uma análise de crédito como um financiamento.

Flexibilidade

Flexibilidade na hora de usar a carta de crédito contemplada na compra de imóvel residencial, comercial, rural ou até mesmo revender sua carta com ágio.

Junção de cotas

O Consórcio de imóveis possibilita a junção de duas ou mais cotas contempladas para aquisição de um mesmo imóvel.

Confira as possibilidades do

Consórcio Imobiliário

Imóvel Pronto

Com a carta contemplada poderá comprar o imóvel pronto para morar ou para seu comércio.

Reformar

Com a carta contemplada poderá reformar seu imóvel e deixá-lo como você sempre sonhou.

Construção

Se preferir, poderá construir seu imóvel, com o seu terreno ou não. Há possibilidade de aquisição do terreno e construção.

Revender Cota Contemplada

Para você que pretende fazer renda extra, poderá revender a Cota Contemplada adicionada de ágio pela contemplação.

Formar a sua Holding imobiliária

Para você que tem ou pretende ter sua Holding imobiliária, utilize o Consórcio Imobiliário e amplie seus rendimentos.

Investir para locação

Para você que é investidor, poderá comprar o imóvel para locação. E a grande vantagem é que o valor da locação paga a parcela do consórcio e ainda sobra dinheiro todo mês.

Quitar Financiamento

Para você que um imóvel com financiamento imobiliário pode utilizar o consórcio contemplado para quitar o financiamento. Além de ter parcela muito mais baixa, também terá uma grande economia.

Imóvel na Planta

Também poderá ter o imóvel na planta, lançamento ou em construção. Terá economia e praticidade na aquisição.

Imóvel de lazer

Com o consórcio poderá adquirir seu imóvel de lazer e descanso, como uma chácara ou casa de praia.

Parceiros Autorizados

Tipos de imóveis

Prazos


Planos entre

24 e 216 meses.

Créditos

Grupos com créditos a partir de 80 mil reais e chegam até 1 milhão de reais.

Taxas de administração

Taxas de administração variam entre  15% até 28%

Perguntas frequentes

Dúvida?

Estamos aqui para ajudar.

  • Como funciona o consórcio de imóveis?

    O Consórcio de imóveis é simples e serve para você que tem dinheiro ou não. Você escolhe o valor de uma carta de crédito, um prazo e começa a pagar para realzar a sua conquista. 


    Para ser contemplado e poder comprar o seu imóvel, você pode dar lances mensalmente na modalidade lance livre e lance fixo ou ser sorteado no Sorteio Mensal do seu grupo de consórcio.


    Uma maneira inteligente de se adquirir seu imóvel

  • Como faço para ser contemplado?

    A contemplação ocorre por meio de sorteio ou lance vencedor na Assembleia Ordinária do seu grupo, que ocorre todos os meses.


    Para participar das assembleias, as parcelas devem ser pagas mensalmente até a data do vencimento.


    Sorteios


    Acontecem todos os meses nas assembleias, que são transmitidas ao vivo. Um total de 10 bolinhas numeradas que correspondem às cotas do grupo são sorteadas. O 10º número é o vencedor.


    Na hipótese de o sorteado não conseguir declarar documentações, o contemplado será o próximo – no caso, o correspondente à 9ª bolinha. Se o 9º não puder, vai o próximo: o 8º. E assim sucessivamente.


    Lances


    É a oferta de um valor, que pode ser parcial ou integral, para antecipar a conquista do bem. São dois tipos de lances:


    ● Lance Livre: O consorciado oferta um percentual da carta de crédito. O maior lance é o vencedor.


    ● Lance Fixo: O consorciado oferta um percentual pré-definido: deve ser 50% ou 25% do valor total do crédito, dependendo das regras do grupo. Nessa modalidade, há o benefício do Lance Facilitado, que permite utilizar até 25% da carta de crédito para completar o lance.


  • Após a contemplação, existe um tempo máximo para a utilização do crédito?

    Não, o crédito fica aplicado até o momento da sua utilização.

  • O que é Assembleia Geral Ordinária?

    É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo, onde são oficializadas as cotas contempladas através de sorteio ou lances.


    Só podem participar das assembleias os consorciados que ainda não foram contemplados e que tenham contribuído mensalmente com as parcelas do consórcio até a data de vencimento, ou da assembleia, no caso desta ter sido a data de sua adesão ao grupo.


    Nas assembleias, existem duas possibilidades de contemplação: sorteio ou lance.

    Sorteio

    No Consórcio Embracon as assembleias são feitas via aproveitamento dos prêmios da Loteria Federal. Os sorteios são feitos na seguinte ordem: primeiro clientes ativos, depois clientes cancelados e por último as contemplações por lance.


    Os sorteios na Loteria Federal são realizados todas as quartas e sábados. Sendo assim, o resultado será considerado de acordo com o dia da sua assembleia. Por exemplo, para assembleias realizadas as segundas, terças e quartas, utilizaremos os prêmios sorteados no sábado. Já para as assembleias realizadas as quintas e sextas, utilizaremos os prêmios sorteados na quarta. É muito importante que você esteja atento ao dia da sua assembleia.


    Lances

    É a oferta de um valor, que pode ser parcial ou integral, para antecipar a conquista do bem. São dois tipos de lances:


    - Lance Livre: O consorciado oferta um percentual da carta de crédito. O maior lance é o vencedor.


    - Lance Fixo: O consorciado oferta um percentual pré-definido: deve ser 50% ou 25% do valor total do crédito, dependendo das regras do grupo. Nessa modalidade, há o benefício do Lance Facilitado, que permite utilizar até 25% da carta de crédito para completar o lance.


    Para verificar os resultados das assembleias, basta acessar a Área de clientes em nosso site ou o aplicativo de clientes.


  • Como fico sabendo o resultado da assembleia?

    Para saber o resultado da assembleia, entre na página "Meu Consórcio", com seu login e senha, e clique em "Consultas".


    Lá, você encontra informações de:


    Resultados

    Calendário da Assembleia

    Demonstrativo do Grupo

    Também é possível ver o resultado da assembleia no aplicativo de clientes.


    Além disso, caso você seja contemplado, nossa equipe enviará uma comunicação com todas as informações necessárias sobre a sua contemplação.

  • É possível utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento?

    Sim, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado naquitação de financiamento para aquisição de um bem em nome do consorciado,desde que o bem seja um imóvel e o financiamento seja imobiliário.


    O valor do crédito contemplado deve ser suficiente para a quitaçãototal na instituição financeira.


    Se, após a quitação do financiamento, existir valor restante na suacarta de crédito, é possível utilizá-lo para o pagamento referente àdocumentação ou no abatimento das parcelas restantes do consórcio.


    A regra é válida para liquidar somente o financiamento de um único bem,de acordo com a Lei nº 11.795/08.

  • O que é a cota de consórcio?

    Consorciadossão os membros de um grupo de consórcio. Recebem esse nome ao adquirirem umacota, seja no consórcio de imóvel, consórcio de carro, consórcio de motocicletaou consórcio de serviços.


    Após a adesão,o consorciado contribui mensalmente para a formação do saldo do grupo. Econtinua contribuindo até quitar o seu plano.

  • Ao ser contemplado, será feita análise para liberação do meu crédito?

    Após a contemplação de uma cota, a Embracon realiza a análise cadastral do titular automaticamente, via sistema. Essa análise é necessária para garantir a saúde financeira do grupo, evitando prejuízos ao fundo comum e ao saldo do grupo.


    Por esse motivo, é indicado manter a adimplência não só com a administradora de consórcio bem como com as outras instituições financeiras.


    Independente do resultado, você receberá todas as informações necessárias para os próximos passos, seja para reanálise ou para o faturamento do bem.


    Você pode conferir todas as fases do processo de contemplação no Guiado Contemplado.

  • Existe tempo mínimo para utilização do crédito após a contemplação?

    Ao ser contemplado, o consorciado precisa utilizar a carta de crédito até o encerramento do grupo que participa. O crédito é liberado na conta do favorecido indicado em contrato e só é feito após a Embracon receber uma via do contrato assinado, com reconhecimento de firma por autenticidade das partes, registrado em cartório.


    O processo de faturamento do bem tem prazo estimado de 60 dias, desde que a documentação de faturamento do cliente e do vendedor estejam completas.


    Caso não queira utilizar o crédito de imediato, pode solicitar a descontemplação. Nesse caso, o crédito ficará em um investimento com rendimento mensal, conforme estipulado pelo Bacen.

  • Minha cota de imóvel foi contemplada. Como utilizar o FGTS ?

    Os recursos da conta vinculada do FGTS poderão ser utilizados junto ao consórcio de imóvel nas seguintes situações:


    1) Pagamento total ou parcial de lance.


    2) Amortização e liquidação do saldo devedor do consórcio, cujo bem já tenha sido adquirido/construído pelo contemplado.


    O contemplado que já adquiriu seu imóvel para moradia e se enquadra em todas as regras de uso do FGTS pode continuar utilizando o seu FGTS para amortização ou liquidação do seu saldo devedor. Este processo específico é feito diretamente pelo Embracon.


    Principais regras de uso do FGTS

    • O FGTS só poderá ser utilizado para aquisição ou construção de imóvel residencial urbano para moradia própria do trabalhador, desde que a conta vinculada a ser utilizada


    e a cota de consórcio sejam da mesma titularidade.


    • O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região e tem que ser adquirido pelo consorciado com recursos da carta de crédito do


    consórcio.


    • Caso o trabalhador seja titular de mais de uma cota (contrato) de consórcio, somente será admitida a utilização do saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar ou abater parte das prestações em relação às cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel.


    • Nos casos de amortização, as prestações devem estar em dia na data da utilização do FGTS.


    • A opção de pagamento do lance com recursos do FGTS não pode ser substituída por pagamento com recursos próprios.


    • Se o consorciado contemplado por lance, com recursos do FGTS, for demitido ou pedir demissão do emprego, deverá manter os recursos relativos ao lance na conta vinculada do FGTS. O saque ou a transferência dos recursos para outra conta implicará no cancelamento da contemplação.


    • É proibida a transferência da cota contemplada com lance pago com recursos do FGTS.


    • Os recursos da utilização do FGTS serão liberados para o vendedor do imóvel após o registro do “contrato com força de escritura” no cartório de registro de imóveis competente.


    • O trabalhador titular da conta vinculada do FGTS deverá ter, no mínimo, 03 (três) anos de trabalho, consecutivo ou não, sob o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas.


    • A carta de crédito deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano. Não pode ter sido utilizada para aquisição de imóvel comercial, terreno, reforma ou liquidação de financiamento habitacional.


    • Nos casos de utilização do FGTS para efetiva liquidação do consórcio, é admitida a existência de prestações em atraso.


    • O valor máximo de avaliação do imóvel na data de aquisição não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).


    • O intervalo mínimo para utilização do FGTS em amortização ou liquidação de saldo devedor será de 2 anos entre cada movimentação, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.


    Localização do imóvel

    Para o uso efetivo do FGTS, o imóvel deve localizar-se:


    • No mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral.


    • Nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano


    Impedimentos


    Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

    • O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de utilização do FGTS na aquisição/construção nos últimos 03 (três) anos.


    • Aquisição/construção de imóvel comercial.


    • Aquisição de terreno.


    • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial.


    • Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.


    • O titular da conta não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel - a não ser que comprove a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.


    • O titular da conta não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no local de residência ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel - salvo se comprovar a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para utilização do FGTS.


    • O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite estabelecido para as operações do SFH: R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal; e R$ 800 mil nos demais estados. (Valor vigente em: 25/11/2016, sujeito a alteração.)


    Mais detalhes importantes sobre FGTS para imóveis

    • Todas as modalidades previstas na legislação para utilização de FGTS na moradia própria devem ser intermediadas por agente financeiro do SFH.


    • As administradoras de consórcios podem intermediar somente as operações de liquidação, amortização ou abatimento de prestação de financiamento habitacional.


    • É de responsabilidade do consorciado o enquadramento nas respectivas condições normativas para utilização do FGTS na modalidade proposta (consórcio de imóveis), previstas no manual de moradia da Caixa Econômica Federal.


    • A administradora não tem qualquer poder de interferência perante o órgão gestor dos recursos do FGTS, caso a liberação seja morosa ou impossibilitada. Cabe ao consorciado procurar um agente financeiro do SFH para realização da operação.


    Caso ainda tenha dúvidas, procure a Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação do FGTS.


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